Autorizações das bets são extintas sem indenização
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As 85 autorizações federais que permitiam a 82 empresas explorar apostas de quota fixa no Brasil foram extintas em 25 de outubro de 2026, quando terminou o prazo de 30 dias fixado pela Medida Provisória 1.394/2026. A extinção foi registrada em 26 de outubro pela Focus Gaming News e pelo Yogonet. Com ela, as empresas perdem também o período restante de validade das outorgas, que tinham prazo de cinco anos e custaram R$ 30 milhões cada, sem direito a devolução nem a indenização pelo poder público.
O passo encerra formalmente o mercado regulado que começou a operar em janeiro de 2025. Desde 6 de outubro, sites e aplicativos das ex-autorizadas já estavam fora do ar. A partir de 25 de outubro, deixa de existir também o vínculo jurídico que as autorizava a operar.
O que a MP previa e o que mudou em 25 de outubro
A MP 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro. Segundo a Agência Senado, o texto determina que as concessões, permissões e autorizações concedidas com base na Lei 14.790/2023 sejam extintas 30 dias após a publicação, “por motivo de interesse público”, e que as empresas não terão “devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas”. Novas autorizações estão proibidas desde a edição da medida.
Pelos números reunidos pelo Yogonet, as outorgas somam R$ 2,55 bilhões. A reportagem ouviu Carlos Lima, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), para quem, “em 25 de outubro ficam interrompidos abruptamente acordos contratuais desenhados para durar cinco anos”.
A extinção das autorizações não encerra as obrigações. Dois pontos seguem valendo:
- Guarda de registros por cinco anos. A MP obriga os operadores a “conservar, por pelo menos cinco anos, dados e documentos relativos aos apostadores”, além de registros de apostas, operações financeiras e pagamentos de prêmios, segundo a Agência Senado. A obrigação continua após o encerramento das atividades, ao lado das regras de prevenção à lavagem de dinheiro e de jogo responsável.
- Regularização até 15 de dezembro. A Portaria SPA/MF nº 3.005/2026 dá prazo até 15 de dezembro de 2026 para as empresas regularizarem obrigações financeiras e regulatórias e exige que mantenham dados cadastrais e de contato atualizados, comunicando mudanças de representante legal, telefone ou e-mail oficial à Secretaria de Prêmios e Apostas em até 48 horas, conforme a Agência Gov.
MP chega à reta decisiva no Congresso e no STF
Enquanto as autorizações caíam, a MP seguia parada no Congresso. Em consulta feita em 29 de outubro, a comissão mista que deve analisar o texto ainda aparecia como “aguardando instalação”, segundo a Focus Gaming News. A composição foi designada em 30 de setembro, e o texto recebeu 99 emendas, cinco delas retiradas depois. A medida entra em regime de urgência em 9 de novembro, quando passa a trancar a pauta da Casa em que estiver, e o prazo inicial de 60 dias termina em 23 de novembro, prorrogável por igual período.
No Supremo, o ministro Luiz Fux conduz nesta terça-feira, 3 de novembro, a audiência pública sobre a MP, tema que noticiamos na semana passada. Segundo o Sou Brasília, Fux ampliou em 1º de novembro a lista de participantes, a pedido da AGU, incluindo os ministérios da Saúde e da Justiça. A audiência serve para colher informações e não termina em votação. A ADI 8.027, ajuizada por IBJR e ANJL em 28 de setembro, pede a suspensão da medida, e o pedido de liminar ainda não havia sido decidido, de acordo com o Yogonet.
Se a MP perder a validade ou for derrubada, a situação jurídica das autorizações extintas durante sua vigência será um dos pontos centrais em disputa. Nenhum desses desfechos está definido.
O que isso muda para CRM, mensageria e compliance
Esta seção é análise da Pushfy, não fato noticiado.
Com a extinção das autorizações, a ex-operadora deixa de ter qualquer base para comunicação promocional com o apostador, e a pressão interna costuma ser a de “desligar tudo e apagar a base”. Para quem cuida de CRM e da camada de mensageria, a combinação de proibição com dever de guarda pede o caminho oposto em pelo menos três frentes.
1. Desativar envio não é o mesmo que apagar registros. A obrigação de conservar dados relativos aos apostadores por pelo menos cinco anos tende a alcançar parte do que fica guardado no CRM e na plataforma de mensagens: comprovantes de consentimento, pedidos de opt-out, marcações de autoexclusão e o histórico das comunicações sobre devolução de saldo. Antes de encerrar contratos ou contas em fornecedores de mensageria, vale exportar e preservar esses logs com integridade verificável (conteúdo, data, horário, status de entrega e resposta). A definição exata do que entra no dever de guarda é do jurídico de cada empresa.
2. Guardar não autoriza usar. Manter a base por obrigação legal não é base legal para voltar a disparar. Pela LGPD, o dado retido para cumprir obrigação regulatória deve ficar restrito a essa finalidade, com acesso controlado. Na prática, isso significa separar o repositório de retenção da base operacional de marketing e bloquear, na própria plataforma de envio, qualquer campanha a partir dela. O checklist de LGPD para SMS e RCS que publicamos ajuda a mapear base legal, finalidade e retenção de cada conjunto de dados.
3. Ativos de canal com marca de bet viram risco. Remetentes alfanuméricos, números de WhatsApp oficial, agentes de RCS e templates aprovados ligados a marcas que não podem mais operar continuam existindo enquanto não forem desativados. Um disparo acidental por automação esquecida configura publicidade proibida. Um canal abandonado, mas ainda ativo, também facilita golpes que usam a marca para falar de “devolução de valores”. O inventário desses ativos, com responsável e data de desativação, deve fazer parte do plano de encerramento entregue até 15 de dezembro.
Para o cenário de reversão, seja por decisão do STF, seja por mudança no Congresso, os registros preservados de autoexclusão e de opt-out serão o ponto de partida de qualquer retomada, e uma reabertura sem eles exporia a operação a contatar quem pediu para não ser contatado. A lógica de autoexclusão centralizada no CRM vale tanto para a operação ativa quanto para a base em quarentena. A decisão sobre cada cenário é do time do cliente; o papel da infraestrutura de mensageria é executar o bloqueio, preservar os logs e provar o que foi ou não enviado.
Se a sua operação precisa organizar o encerramento ou a quarentena dos canais de mensagem, converse com o time da Pushfy.
Fontes
- Focus Gaming News: Bets perdem autorizações no Brasil sem direito a reembolso (26/10/2026)
- Yogonet: Proibição das bets no Brasil ameaça R$ 2,55 bilhões em outorgas (26/10/2026)
- Agência Senado: MP proíbe bets e determina encerramento das operações em 30 dias (28/09/2026)
- Agência Gov: Secretaria de Prêmios e Apostas regulamenta obrigações das empresas após proibição das bets
- Focus Gaming News: MP das bets entra em urgência em 9 de novembro (29/10/2026)
- Sou Brasília: STF ouve 34 entidades sobre a MP das bets na terça (01/11/2026)

