Fux marca audiência no STF sobre a MP que proíbe as bets

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 3 de novembro de 2026, às 10h, uma audiência pública sobre a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A convocação foi noticiada em 26 e 27 de outubro por Correio Braziliense e InfoMoney. A sessão será na sala da Segunda Turma, em Brasília, e vai ouvir 26 participantes, entre eles a AGU, a PGR, o Ministério da Fazenda, a CBF e dez clubes de futebol.

Enquanto o Supremo se prepara para o debate, a MP continua parada no Congresso. Em consulta feita em 29 de outubro, a comissão mista que deve analisar o texto ainda aparecia como “aguardando instalação”, segundo a Focus Gaming News e a página oficial da matéria no Congresso Nacional.

Do mercado regulado à proibição em menos de um ano

A MP 1.394/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro e produz efeitos desde então. Segundo a Agência Brasil, o texto vetou novos aportes a partir da publicação, fixou o fim do saque voluntário em 5 de outubro e determinou que sites e aplicativos saíssem do ar em 6 de outubro. Anúncios e materiais de patrocínio tinham de ser retirados até 5 de outubro, e novas ações de divulgação ficaram proibidas desde a edição da MP. As penalidades previstas vão de advertência a multas de até R$ 2 bilhões e suspensão das atividades.

A regra anterior era a Lei 14.790/2023, que criou o mercado regulado com outorgas concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). A MP altera essa lei e não prevê indenização: a Agência Brasil registra 85 outorgas de R$ 30 milhões cada, sem devolução. Em 2 de outubro, a SPA publicou a Portaria nº 3.005/2026, que obriga as ex-autorizadas a informar saldos de apostadores pelo Sigap e dá prazo até 15 de dezembro de 2026 para regularizar obrigações financeiras e regulatórias, conforme a Agência Gov.

No Judiciário, as ações em análise com Fux somam seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade, segundo o InfoMoney. Parte delas é anterior à MP e questionava a própria lei das bets. Entre os autores citados pelo Correio Braziliense estão CNC, PGR, ANJL e IBJR. As entidades do setor alegam insegurança jurídica, perdas financeiras e uso indevido de medida provisória. Até a publicação desta nota, nenhuma das reportagens consultadas registrava liminar suspendendo a MP.

O calendário que importa nas próximas semanas

  • 3 de novembro: audiência pública no STF, convocada após pedido da AGU e de representantes do setor.
  • 9 de novembro: a MP entra em regime de urgência e passa a trancar a pauta da Casa em que estiver.
  • 23 de novembro: fim do prazo inicial de 60 dias para deliberação, prorrogável por igual período, segundo a página do Congresso e a Focus Gaming News.
  • 15 de dezembro: prazo da Portaria SPA/MF nº 3.005/2026 para as ex-operadoras regularizarem pendências.

A MP recebeu 99 emendas até 13 de outubro, e cinco foram retiradas depois pelos autores. Se não for votada no prazo constitucional, perde a validade. Se for aprovada, vira lei, com ou sem alterações. O STF pode, em paralelo, decidir sobre a constitucionalidade. Nenhum desses desfechos está definido.

O que muda para CRM, comunicação com o jogador e compliance

Esta seção é análise da Pushfy, não fato noticiado.

Para quem operava régua de comunicação em apostas, o cenário atual tem três camadas de risco, e todas passam pela mensageria.

1. Qualquer mensagem promocional é publicidade proibida. A MP vetou a publicidade de apostas, e SMS, RCS, WhatsApp e push com oferta, bônus ou convite para apostar se enquadram nisso. Disparar uma campanha “para manter a base aquecida” expõe a empresa às sanções da MP. A régua de marketing precisa estar desligada na plataforma, não apenas pausada no calendário do time. Vale auditar automações agendadas, gatilhos por evento e integrações com CRM que possam disparar sozinhos.

2. A comunicação que sobrou é de serviço, e precisa ser rastreável. A Portaria 3.005/2026 mantém as empresas responsáveis por obrigações perante o apostador até a regularização. Avisos sobre saldo, devolução de valores e atendimento são comunicação transacional, mas o conteúdo deve ser estritamente informativo, sem link para outro produto, sem chamada comercial e com remetente identificável. Guardar o log de cada envio (conteúdo, horário, status de entrega e resposta) é o que permite provar, depois, que a empresa cumpriu o dever de informar sem fazer publicidade.

3. A base de contatos virou passivo de LGPD. Com o serviço encerrado, a finalidade que justificava o tratamento de telefone e e-mail de marketing deixou de existir. Manter a base pronta para uma eventual volta exige revisar base legal, retenção e descarte. O checklist que publicamos em LGPD na prática para SMS e RCS serve como roteiro para essa revisão.

Há ainda um efeito colateral provável: o apostador que ficou com saldo para receber se torna alvo natural de mensagens falsas sobre “devolução de valores”. Operadoras e ex-operadoras que comunicam com remetente consistente e sem links encurtados genéricos reduzem a chance de o próprio canal ser confundido com golpe.

Para o cenário de reabertura, caso a MP caia ou seja modificada, a recomendação é ter dois planos prontos: um de reativação com nova coleta de consentimento e outro de encerramento definitivo da base. Regras de publicidade e jogo responsável que valiam antes da MP, como as tratadas em normas para envio de SMS marketing por casas de apostas e em autoexclusão centralizada no CRM, tendem a voltar como ponto de partida em qualquer nova regulamentação. A decisão sobre cada cenário é do time do cliente; o papel da infraestrutura de mensageria é executar com controle de canal, logs auditáveis e bloqueio efetivo do que não pode sair.

Se a sua operação precisa revisar o que ainda está ativo nos canais de mensagem, fale com o time da Pushfy.

Fontes